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Indique novos alunos, fortaleça nossa comunidade e ganhe recompensas exclusivas!

A partir do ciclo de matrículas  2025-2026 iremos aderir a um sistema de indicações de famílias novas. Funciona da seguinte forma: Fechando a matrícula, o responsável que fez a indicação recebe um voucher no valor de R$ 150,00 e a família indicada recebe outro voucher no valor de R$ 50,00 que pode ser utilizado na lojinha virtual para compra de fardamentos/eventos/outros (não pode ser utilizado para compra de material didático). O voucher pode ser utilizado até novembro de 2026.

 

REGRAS:

Quem pode indicar: apenas responsáveis por estudantes matriculados no Colégio CAT/ANA em 2025, que finalizam o ano de 2025 adimplentes com todas as suas obrigações e que estejam devidamente rematriculados no Colégio até 31/12/2025 ;

 

Quem pode ser indicado: estudantes não matriculados no Colégio CAT/ANA em 2025 ou em qualquer ano anterior. Também não se aplica a estudante filhos de ex-professores;

 

Requisito para recebimento do voucher: matrícula efetivada, paga e não cancelada tanto pelo estudante indicado quanto pelo que indicou. Em caso de cancelamento/desistência posterior da matrícula, o valor dado a título de voucher deverá ser reembolsado via acréscimo em parcela de mensalidade/taxa de matrícula  pendente, ou por qualquer outro modo, tanto pelafamília indicada quanto pela família que fez a indicação;

 

Momento de recebimento de voucher: última semana de janeiro 2026, sendo válido para uso até 30/11/2026.

 

Há limite de vouchers a serem recebido por família que indica? Não há limite de indicações a serem realizadas pelas famílias da casa, mas há limite de 5 vouchers a serem emitidos para essas famílias. Assim, por exemplo, se houve 10 indicações e 7 famílias indicadas fecharam, essa família que indicou receberá 5 vouchers de R$ 100,00, e as 5 primeiras famílias indicadas receberão R$ 50,00. As últimas 2 não receberão voucher. Por isso, é importante que as famílias indicadas fechem a matrícula o quanto antes!

 

Esses benefícios cumulam-se com os benefícios de matrícula antecipada? Sim, desde que o estudante se matricule no mês indicado. Assim, no caso de indicação com matrícula realizada em setembro, o estudante novo fará jus também aos benefícios previstos para o aluno novo que se matricula nesse momento ( Parcelamento da matrícula em até 5x + Brinde kit ecobag + livro com desconto de 10% (escrever o valor do livro, e não percentual). Da mesma forma, a família que indica aluno matriculado em setembro e que também se rematricula em setembro tem direito aos benefícios do mês em que se matriculou. Apenas não terá direito se o aluno da casa não se matricular no mesmo mês.

 

Posso indicar irmãos ou filhos? Não. A política de benefícios para irmãos ou filhos é outra.

 

E se eu indicar sem usar o formulário? A recompensa só é válida para indicações cadastradas no formulário da campanha e com data anterior à visita e da matrícula do estudante da família indicada.

 

Quando termina o período de indicação? Até 23/01/2026.

 

Se a família indicada tem 2 ou mais filhos e todos se matriculam, a quantos vouchers ela tem direito? Caso ocorra matrícula de mais de 1 estudante pela família indicada, tanto ela quanto a família que indicou terá direito a 1 voucher por estudante matriculado, respeitando o limite de 5 por família.

 

Caso mais de uma família indique o mesmo aluno, o bônus será concedido à primeira indicação registrada.

 

Não se aplica o programa de indicação aos estudantes novos matriculados através de plataformas de bolsas, como Educa+ ou Quero Bolsa.

Faça parte dessa rede de indicações:

indique, participe e ganhe!

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